Se você chegou até este artigo é porque você está com dúvidas de como fazer um divórcio morando no exterior.

Então leia até o fim porque este artigo traz um ótimo panorama de como funciona um Divórcio de brasileiros que moram fora do país, vale a pena.

Então vamos lá …

O mundo hoje está cada vez mais sem barreiras, podemos viajar de um continente pra outro num mesmo dia.

Praticamente não existe mais barreira da língua, já que o inglês é a língua franca do mundo (salvo raras exceções).

É neste cenário cada vez mais globalizado que a vida acontece.

Nós podemos, assim, casar num país e divorciamos noutro.

Aí que muitas questões práticas surgem, e dentre elas estão as do Direito de Família, como, por exemplo, fazer um Divórcio quando se mora fora do país de origem do casal.

Vejo muitos questionamentos sobre como fazer o Divórcio quando o casal ou um deles ainda mora fora do país.

Para começar é bom informar que atualmente ficou bem mais fácil.

É que desde 2013, com a Lei 12.874/2013,  no seu art. 18, autoriza que o brasileiro residente fora do país pode fazer o Divórcio perante os Consulados.

Entretanto, para que se possa realizar este Divórcio, existem algumas condições:

  • Que seja consensual, ou seja, que as partes estejam em comum acordo;
  • Inexistência de filhos menores
  • Assistência de um advogado habilitado, pois mesmo em divórcios em cartório a participação do advoga é obrigatória.

Nesta escritura de Divórcio devem constar todas as disposições relativas a partilha de bens, a pensão alimentícia para o ex cônjuge, se for o caso, e também sobre o retorno do uso do nome de solteiro ou não.

Também é bom lembrar que o advogado deve prestar toda a assistência ao casal, informando sobre os direitos aplicados ao caso e esclarecendo todas as dúvidas de caráter jurídico.

Este foi um grande avanço para a comunidade brasileira, que pode fazer o seu Divórcio diretamente nos Consulados Brasileiros.

Antes de 2013 ou o casal brasileiro vinha até o país para realizar o Divórcio ou o fazia no exterior, ambas as possibilidades com altíssimos custos financeiros.

E agora? É mais barato?

Sim, bem mais barato e prático.

Imagine o custo do casal ter que viajar para o Brasil(custo de passagens), contratar um advogado(custo com  honorários) e pagar todas as custas do processo.

Fora que o casal ao ter que vir para o Brasil normalmente teria que deixar de trabalhar por aquele período.

Isto quer dizer que iria gastar mais e ganhar menos!

Vale informar que se tivesse realizado o Divórcio no exterior teria que  ter uma autorização do Supremo Tribunal de Justiça, chamada de “homologação de sentença”.

Mas como acima mencionado, desde 2014 a lei permite que se faça o Divórcio nos Consulados.

Porém, se o casal não atender as condições acima terá que realizar o Divórcio no exterior e autorizar ele no STJ, aqui no Brasil.

Ocorre que se o casal morar em locais distintos, inclusive um no Brasil e outro no exterior, como realizar o Divórcio?

  1. O casal pode fazer o Divórcio aqui no Brasil ou;
  2. Pode optar por fazer o Divórcio por Procuração.

 O Divórcio por Procuração é excelente opção para o brasileiro que mora no exterior e quer divorciar-se.

Esta é uma alternativa, pois o casal pode fazer o Divórcio mediante Procuração Pública, sem grandes transtornos.

O advogado, neste caso, tanto representará quanto será o assessor jurídico das partes.

Neste caso deverá ser outorgada (passada) uma Procuração Pública em nome do advogado e com poderes especiais para a realização do Divórcio.

Mas é bom que fique claro que o Divórcio por procuração será através de escritura pública e como tal deve seguir as seguintes condições.

Resolução 35 do CNJ

“Art. 47. São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: a) um ano de casamento; b) manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas; c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; d) inexistência de gravidez do cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância; e e) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum.”

Esta Resolução estabelece as mesmas condições que lá em cima foi ditas:

  • Que o Divórcio seja consensual;
  • Inexistência de filhos menores ou a mulher não esteja grávida
  • Assessoria de um advogado, pois mesmo em divórcios em cartório a participação do advogado é obrigatória.

 O processamento deste Divórcio se dará aqui no Brasil no Cartório de Notas, onde o advogado responsável irá protocolar um pedido de Divórcio.

Neste documento já deverá constar todos os termos do Divórcio, como divisão de bens, uso do nome ou não de solteira e pensão alimentícia se for o caso.

Esta forma de Divórcio por procuração é de grande ajuda para os brasileiros que moram fora do país.

Assim é possível que se resolva o Divórcio sem precisar vir ao Brasil, evitando deslocamentos, custos com passagens e perca de tempo.

Como dito acima, esta é uma grande facilidade para os brasileiros que moram no exterior e querem divorciar-se.

Assim, não se precisa mais ficar anos casados no papel quando já estão de fato separados esperando ter tempo ou condições financeiras para vir ao Brasil.

Oficializar o Divórcio nos dias de hoje não é mais um problema! Para saber mais clique abaixo !!

 


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