Você recebeu herança nos últimos 5 anos e dentro dos ativos recebidos tinha valores de Previdência Privada, tipo VGBL ou PGBL, é possível que você tenha valores substancias a receber!

Sim, é isso mesmo que você leu, os Estados estavam cobrando ITCMD, o imposto da Herança sobre as previdências de forma ilegal, já que as previdências são considerados produtos financeiros a semelhança do seguro, portanto, não deveria ter cobrança impostos.

Mas enfim, depois de alguns anos, em uma decisão de grande impacto para o cenário tributário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada nas modalidades Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de falecimento do titular.

Essa decisão, proferida no Recurso Extraordinário 1.363.013, possui repercussão geral e estabelece um importante precedente para contribuintes em todo o país.

O julgamento, concluído em dezembro de 2024, teve como relator o ministro Dias Toffoli, que argumentou que os valores provenientes desses planos não devem ser considerados herança para fins de tributação pelo ITCMD. Toffoli destacou que o direito dos beneficiários decorre de vínculo contratual estabelecido com as entidades de previdência privada, e não de uma transmissão sucessória tradicional.

Posteriormente, o STF negou pedidos de modulação dos efeitos dessa decisão, o que significa que os contribuintes que efetuaram o pagamento indevido do ITCMD sobre valores de VGBL e PGBL nos últimos cinco anos têm o direito de pleitear a restituição desses valores, devidamente corrigidos.

Essa possibilidade decorre do prazo prescricional de cinco anos para a repetição de indébito tributário, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional. ​Isto quer dizer que você pode pedir restituição de valores dos últimos 5 anos, corrigidos monetariamente.

Para solicitar a restituição, os contribuintes podem entra com ação administrativa ou judicial.  É fundamental anexar ao pedido a documentação comprobatória dos pagamentos realizados, como comprovantes de recolhimento do ITCMD e documentos que atestem a natureza dos planos de previdência privada envolvidos. Vale salientar que normalmente o meio judicial anda mais rápido.

Para ilustrar melhor o caso, vamos imaginar que uma viúva e seus dois filhos receberam 2 milhões de de previdência e a Sefaz Estadual cobrou 8% de ITCMD, como no caso do Estado da Bahia. Neste caso. estes herdeiros pagaram R$160.000,00(cento e sessenta mil reais) de forma erronêa e que podem recuperar!

Essa decisão do STF reforça a importância do planejamento sucessório e previdenciário, evidenciando a necessidade de uma análise criteriosa dos instrumentos disponíveis para a transmissão de patrimônio.

Então, se este for o seu caso ou da sua família procure reaver seu direitos e dinheiro, mas não demore muito, pois o prazo prescricional dos 5 anos esta correndo, porque como diz um ditado jurídico ” o Direito não socorre a quem dorme”.

E não se esqueça de sempre procurar um escritório especializado e com expertise no assunto! Caso queira entender mais, contacte nosso escritório que estaremos a postos para esclarecimentos adicionais.

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